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Marco legal da geração distribuida

Publicado: Sexta, 21 Janeiro 2022 15:05 | Última Atualização: Quinta, 03 Fevereiro 2022 22:40 | Acessos: 273

Foi sancionada a lei N° 14.300 de 6 de janeiro de 2022, instituindo o Marco Legal da micro e minigeração distribuída.

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A lei N° 14.300 de 6 de janeiro de 2022, sancionada pelo Presidente, institui o Marco Legal da micro e minigeração distribuída, que tem como um de seus objetivos, dar mais segurança jurídica às unidades consumidoras com microgeração e minigeração distribuída.

No Brasil a geração distribuída, que é a energia gerada por dois painéis solares, por exemplo, teve um crescimento de 316% nos últimos anos, chegando a 2021, passando a representar 5% de toda a capacidade instalada nenhum país.

Mesmo em processo de expansão, uma geração distribuída não possuía uma lei própria de segurança jurídica para as pessoas que atuam em nenhum segmento, algo que passou a existir a partir do N° 14.300.

Entre outros pontos de definição e os pontos de chegada, Mini e os pontos de apresentação dos microgeradores são aqueles que ocorrem entre 75 KW e 10 MW, ambos por meio de fontes renováveis.

Outro ponto definido foi a criação do Programa Energia Renovável Social, instituído pelo Art. 36 da lei, destinado a financiar a instalação, seja de geração fotovoltaica ou outras fontes renováveis, para consumidores de baixa renda.

A aprovação da lei também estabelecer, por meio do Art. 26 da lei, que os atuais com entrada no sistema distribuído e os que solicitam a entrada até 6 de janeiro de 2023, permanecem sob as regras atuais, sem pagamento de taxas adicionais até o fim do ano de 2045. Após um ano de aprovação da lei, passarão a pagar taxas.

O Marco Legal da Ação Distribuída representa um avanço importante para os empresários da área e dos consumidores que passam a ter apoio mais amplo de uma legislação específica, indicando o caminho para a expansão ainda maior da atividade no país.

Para a leitura completa da lei, basta usar o link a seguir:
https://in.gov.br/pt/web/dou/-/lei-n-14.300-de-6-de-janeiro-de-2022-372467821#:~:text=Institui%20o%20marco%20legal %20da,1996%3B%20e%20d%C3%A1%20outras%20fornec%C3%AAncias.

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